
Cateto
Monte seu plantel
A legislação pertinente à fauna silvestre brasileira encontra-se disponível no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, IBAMA, órgão responsável pelo controle de todos os processos que envolvam animais silvestres, desde a captura, transporte, comercialização de animais vivos e da carne e subprodutos. De acordo com o Ibama, (2009) para obter as autorizações é necessário seguir o que determinam os instrumentos legais que regulamentam cada atividade, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 169/08, Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197) e nas Portarias 117 e 118 do IBAMA. É proibido qualquer procedimento sem a devida autorização, licença ou permissão da autoridade competente, sendo considerado crime.
01
Registro
Solicitar no Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SISFAUNA - http://www.ibama.gov.br/fauna-silvestre/sisfauna/) a Autorização Prévia, a Autorização de Instalação e a Autorização de Uso e Manejo, conforme determina a Instrução Normativa Ibama n° 169/2008. Somente após aprovação das solicitações e dos projetos de criação as autorizações serão concedidas.
02
Aquisição
Após o cumprimento das exigências e especificações necessárias para o registro de uma criação de caititus ou de outros animais silvestres, que estão em vigor portaria 118- N/1997 do IBAMA e autorização do respectivo órgão, a criação pode ser iniciada de duas formas: A captura de animais na região, em locais onde causem danos agrícolas e após autorização do IBAMA, conforme previsto na Lei de Proteção à Fauna e regulamentado pelas Portarias 117 e 118 do IBAMA; Adquirir animais de criadouros regularizados junto ao IBAMA. Segundo Mayor et al., (2007) os animais se reproduzem facilmente em cativeiro, portanto não haverá necessidade de novas capturas na natureza. Para evitar a endogamia o produtor poderá adquirir ou trocar animais de outra criaçõa de caititus regularizadas. No entanto, a distâncias das criações regularizadas é gerador de custos, o que pode inviabilizar a troca ou aquisição de animais para a produção. A quantidade e o preço de mercado da carne desses animais é o que determinará se há viabilidade em viagens, já que inclui gastos com gasolina, equipamentos de contenção dos animais, motorista etc. De acordo com o Ibama, (2009) o Estado da Bahia apresenta apenas um criadouro comercial regularizado em Irecê.
CRIAÇÃO MÍNIMA: seis fêmeas e um macho por baia (sistema intensivo); 20 fêmeas e três machos por piquete (semi-ntensivo)Investimento inicial: 5,8 mil reais (intensivo); 11 mil reais (semi-intensivo).
RETORNO: 20 meses (intensivo); 28 meses (semi-intensivo).
REPRODUÇÃO: em média, dois filhotes em dois partos por ano.
INÍCIO - a dica é comprar os primeiros exemplares de plantéis de produtores com experiência. Eles vendem animais de qualidade registrados e já adaptados aos sistemas de criação intensivo e semi-intensivo. Vale ressaltar que é obrigatória a presença de um profissional na atividade.
INTENSIVO - o sistema caracteriza-se pela utilização de baias, mas pode também aproveitar galpões ou chiqueiros desativados. Como os animais ficam confinados, há maior possibilidade de estresse no plantel; por outro lado, o sistema torna mais fácil observar o desenvolvimento e fazer seleção da criação de caititus. Para abrigar até seis fêmeas e um macho, é necessário um espaço mínimo de 50 metros quadrados.
SEMI-INTENSIVO - nesta opção de criação de caititus são mantidos em piquetes, que devem ser de, pelo menos, 2,5 mil metros quadrados, o suficiente para acomodar 20 matrizes e dois reprodutores. Podem ser instalados em matas, pastos ou cerrados, sem que haja necessidade de retirar sequer uma árvore. Porém, há o custo com o cercamento de tela de alambrado, com malha de três polegadas e 1,5 metro de altura, sustentado por postes de concreto ou de madeira a cada três metros. A cerca é fixada em um baldrame (base de concreto) de 40 centímetros de profundidade, para impedir a fuga por baixo da tela. A colocação de fio eletrificado a entre 20 e 30 centímetros de altura do chão é uma alternativa mais barata para substituir o baldrame.
ESTRUTURA - dê preferência para bebedouros do tipo concha, utilizados na suinocultura, ou feitos de alvenaria. O cateto tem dificuldade para se adaptar a bebedouros do tipo chupeta. Cimente uma área de dois metros em volta, pois o hábito de fuçar e o pisoteio dos animais criam buracos no terreno. Também pode ser feito um pequeno tanque de 2 x 1 metro de alvenaria e com bóia.
03
Abate e Comercialização
O abate de animais silvestres deve ser feito em um frigorífico com fiscalização sanitária municipal (SIM), estadual (SISP) ou federal (SIF) e cadastrado junto ao IBAMA, com animais oriundos de criadouros credenciados. Os produtos podem ser comercializados levando o carimbo do serviço de inspeção e um carimbo com o número de registro do produtor junto ao IBAMA. Entretanto algumas cidades onde os criadouros estão instalados não possuem abatedouros ou frigoríficos e ficam distantes de cidades que tenham essas instalações, tornando dispendiosas as viagens com animais vivos. Assim o produtor fica impossibilitado de abater e comercializar produtos e subprodutos dos animais de sua criação. Dessa forma, a comercialização de produtos oriundos de animais silvestres em locais onde não possuam abatedouros ocorre de forma ilegal.